A prefeitura de Blumenau alegou à Justiça que a retomada do contrato de fornecimento da merenda escolar com a Risotolândia provocaria “um verdadeiro caos” na rotina de alimentação dos alunos da rede de ensino. Para o município, em caso de retorno do vínculo, como pede a empresa em ação judicial, “seria certo que os estudantes ficarão sem qualquer refeição” até o reestabelecimento dos serviços.
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A manifestação está na resposta que o poder público deu após ser intimado pelo juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, a comprovar medidas adotadas para regularizar a distribuição de merendas em creches e escolas públicas. Houve problemas na logística de distribuição das refeições nas duas primeiras semanas do ano letivo, um dos argumentos citados pela Risotolândia para questionar o contrato emergencial feito com a GEF Serviços.
Neste mesmo documento, o município revela ser contra o pedido liminar feito pela Risotolândia – que, se fosse julgado procedente, suspenderia a rescisão do contrato com a empresa. Para a prefeitura, isso ocasionaria “grave prejuízo à ordem pública”, impactando diretamente a vida de pouco mais de 36 mil alunos da rede municipal de ensino. Não há questionamentos sobre a capacidade da empresa em prestar o serviço, mas sim sobre a circunstância do momento.
“A operação para o fornecimento de merenda escolar não consegue ser realizada da ‘noite para o dia’, pois é evidente que deverá ocorrer a desmobilização da empresa GEF Serviços, atual prestadora dos serviços, e a consequente assunção da empresa Risotolândia na execução dos trabalhos”, assinala um documento apresentado nos autos pela Procuradoria-Geral do município.
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Na visão do município, a retomada do contrato faria com que a Risotolândia tivesse que mobilizar, de forma imediata, toda a operação de fornecimento das merendas, com recontratação de funcionários – alguns já admitidos pela GEF – e disponibilidade de equipamentos. Tudo isso sem que o serviço fosse paralisado.
“Desse modo, não se justifica uma concessão de liminar neste momento para socorrer o suposto direito da autora, pois evidente que os prejuízos a serem suportados pelo município de Blumenau serão muito maiores”, acrescenta a petição.
A prefeitura também admitiu ser “evidente” que a transição de um contrato desse tamanho pode causar problemas, mas disse que a GEF vem providenciando os ajustes necessários e sustentou que as reclamações sobre o fornecimento da merenda escolar “diminuíram significativamente”, o que comprovaria que a situação vem se normalizando.
Juiz nega liminar
A queda nas queixas foi considerada em um despacho do juiz publicado no início da noite de sexta-feira (21), em que ele nega a liminar pedida pela Risotolândia para retomar o serviço. A partir de informações prestadas pela prefeitura, o magistrado entendeu que foram tomadas as “as medidas fiscalizatórias necessárias neste momento, tendo exigido da contratada (a GEF Serviços) a comprovação da aquisição e estoque de alimentos”.
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O juiz reconheceu que houve problemas no serviço prestado pela GEF na primeira semana do ano letivo, mas considerou os entraves como algo pontual e não generalizado ao ponto de suspender a contratação emergencial e a retomada dos serviços pela Risotolândia.
“A informação que consta é de que as reclamações mais contundentes se limitaram aos CEIs Anilda Batista Schmitt e Profº Paulo Freire, cuja regularização já foi exigida pela municipalidade, de sorte que entendo que uma pequena amostra de apenas duas unidades escolares não pode ser tomada como realidade de toda a rede de ensino municipal para justificar a existência de um grave risco à alimentação escolar”, anotou o magistrado.
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