O Barra voltou a pedir a paralisação do Campeonato Catarinense de futebol. Nesta sexta-feira, o jurídico do clube de Balneário Camboriú pediu ao TJD que deixasse clara a manifestação do auditor Danilo Linhares da Costa, que votou a favor do Barra e mencionou em seu voto a paralisação da competição.
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“O clube impugnante opõe Embargos de Declaração, suscitando, em suma, que a decisão embargada (i) “…não se pronunciou de forma clara e expressa acerca do pedido de paralisação da competição formulado pelo recorrente em sede de Recurso Voluntário…”, bem como (ii) que a decisão estaria recaindo em manifesta contradição, porquanto, segundo aduz, a “…suspensão do campeonato é, sem dúvidas, uma consequência/obrigação natural da decisão de não homologação de determinado resultado imposta no §3º do art. 84 do CBJD3 , especialmente quando essa decisão se origina da necessidade de garantir a legalidade e a integridade da competição.”
O auditor teve que se manifestar novamente, pois seu voto foi seguido por outros três auditores no julgamento desta quinta-feira e se realmente houvesse a definição de determinar a paralisação do Catarinense o TJD teria que encaminhar essa decisão à Federação Catarinense de Futebol.
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No novo despacho desta sexta, o auditor Danilo Linhares da Costa faz uma retificação do seu voto, suprimindo a citação à paralisação do Catarinense. O auditor deixa claro o que decidiu:
“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e julgar procedente o Recurso Voluntário apresentado pelo Barra Futebol Clube S/A, para determinar o retorno do processo à Presidência, para que proceda na forma prevista no artigo 84, do CBJD, instaurando o devido processo, de forma a oportunizar o contraditório e ampla defesa a todos os que possam ser afetados pela presente decisão. Por cautela, com suporte nas disposições do §3º do artigo 84 do CBJD, voto no sentido de determinar à FCF que não homologue o resultado do jogo ocorrido na cidade de Nova Veneza, no dia 22/02/2025 – 16h30min, disputado entre as equipes do Caravaggio x Barra, válido pela 11ª rodada do Campeonato Catarinense – Série A – 2025, até que nova decisão colegiada seja proferida.
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Referida retificação faz-se necessária, a fim de preservar a congruência do voto com a legislação aplicável, convergindo no mesmo sentido do que restou consignado na Ata da Sessão de Julgamento ocorrida na data de ontem.”
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Na sequência, o Presidente do TJD do futebol de Santa Catarina, Afonso Buerger Filho, se manifestou sobre todos os pedidos iniciais do Barra, negando a paralisação neste momento e indicando que se a Federação Catarinense de Futebol quiser ela pode seguir com a competição. Assim, os jogos marcados para este final de semana seguem confirmados.
“Assim sendo, entendo que neste momento seria temerário cancelar a realização as partidas.
Contudo, se a organizadora do evento – Federação Catarinense de Futebol – entender o contrário, analisando eventual risco anulação de partidas do certame, não há óbice para esta agir, haja vista que (a) não há determinação de proibição para tal neste processo e (b) esta deter poder, por força do Regulamento Geral de suas competições conforme traz-se:
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Art. 152. Os casos omissos e as eventuais dúvidas que possam vir a surgir serão resolvidos pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol (FCF).
No regulamento específico do certame Série A 2025, o comando acima é replicado:
Art. 43. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol.
Assim INDEFIRO o pedido de suspensão do campeonato.
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