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STF decide pelo fim da revista íntima “vexatória“ em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pelo fim da chamada revista íntima considerada vexatória. Os 11 ministros deram um voto em consenso e estabeleceram regras para garantir a segurança durante visitas em presídios.

A Corte apresentou a nova tese nesta tarde. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou ser “inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.

A prova obtida dessa forma, então, passar a ser ilícita a partir de agora.

Os estados e municípios terão 24 meses para aquisição e instalação de equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners.

Esses aparelhos deverão substituir o modelo atual de revista. No entanto, caso não seja possível realizar o procedimento dessa forma, o visitante precisará consentir com a revista íntima, que deverá ser feita por um profissional de saúde, apenas em maiores de idade e em local adequado.

Caso não possa ser realizada a checagem íntima, o presídio terá autoridade para negar a visita se houver indícios “robustos” de que a pessoa está tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas e armas.

O placar do caso estava em 2 x 1 para tornar a prática irregular. A última sessão, na quinta-feira (27), se encerrou após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugerirem alterações no relatório de Edson Fachin.

Os votos eram do relator, Fachin, e de Moraes, que divergiu.

Rosa Weber também já havia se manifestado no caso, alinhada com Fachin. Mesmo aposentada, o voto dela permanece. Por isso, Dino, que assumiu seu lugar, não votaria, mas pode fazer sugestões.

Caso concreto

O STF negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O tribunal absolveu uma mulher que estava com maconha no corpo quando tentou entrar no presídio.

Como a prova foi encontrada em uma revista considerada vexatória, o tribunal absolveu a acusação contra ela por entender que a prova teve obtenção por um meio inválido.

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