A Prefeitura de Brusque realizou apenas uma internação involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade durante o ano de 2025 e outras 34 voluntárias. Os dados são compilados pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Diretora de Serviços da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Brusque, Inajá Araújo relata que a paciente que foi internada de forma involuntária foi encaminhada ao Hospital Dom Bosco, em Rio dos Cedros.
“Embora outros processos de internação involuntária tenham sido iniciados, muitos foram revertidos a partir do trabalho clínico do Centros de Atenção Psicossocial (Caps), com foco na escuta qualificada, abordagem terapêutica e construção de vínculo com o paciente e sua rede familiar”, detalha.
A grande maioria dos internados foi de pessoas em situação de rua. “Outras estavam em situação de vulnerabilidade, tinham famílias, mas, por causa do vício em drogas, estavam passando mais períodos em situação de rua do que com suas famílias”.
A diretora explica que a prefeitura faz os encaminhamentos de todas as internações a partir de avaliação técnica conduzida pela equipe multiprofissional do Caps, em articulação com os demais pontos da rede. Os casos seguem sendo acompanhados.
“A atuação da prefeitura tem prezado pelo respeito à legislação vigente, ao protagonismo do sujeito e à escuta da família. A interlocução com o Ministério Público e os familiares têm ocorrido de forma fluida e colaborativa, sendo que, na maioria das vezes, os próprios familiares solicitam apoio”, esclarece.
Ela ressalta que a intervenção coercitiva só é considerada como último recurso, após esgotadas todas as possibilidades terapêuticas de adesão voluntária ao cuidado.
Busca ativa
A Secretaria de Saúde realiza busca ativa através do Caps e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Através de discussões em equipe, visitas domiciliares e escutas ampliadas, o Caps atua para identificar precocemente situações de risco, oferecendo suporte clínico e social e fortalecendo o cuidado em liberdade. Quando a internação é considerada necessária, a solicitação de leito é feita com base em critérios técnicos e sempre acompanhada de plano terapêutico singular”.
A internação pode ocorrer com ou sem o consentimento do indivíduo. De acordo com o decreto que regularizou a internação em 2024, é preferível o encaminhamento do indivíduo de forma voluntária, mas que “pode-se adotar o método de internação sem consentimento, caso atestado que o mesmo ofereça risco a si próprio e/ou a terceiros”.
A internação sem o consentimento deve ser admitida a pedido de algum familiar, de um responsável legal ou na falta de um, por um médico, servidores públicos da área da saúde, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), mediante encaminhamento de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social que constate, de forma documentada, a existência de motivos para a medida.
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