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Saiba o que prevê projeto que institui o Estatuto da Pessoa Autista em Brusque

Tramita na Câmara de Vereadores o projeto que institui em Brusque o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto é de Felipe Hort (Novo).

A proposta visa reunir em um único texto diversas legislações municipais já existentes, garantindo maior clareza, efetividade e segurança jurídica. A iniciativa atende uma demanda crescente, já que, segundo o Censo de 2022, Brusque tem 2.249 pessoas diagnosticadas com autismo.

O texto inclui garantias às pessoas com autismo na área da educação, saúde, transporte, cidadania, entre outras.

Dentre os principais avanços propostos pelo estatuto, destacam-se: atendimento multiprofissional contínuo e especializado; acesso integral à saúde e à educação com apoio escolar individualizado (AEE); obrigatoriedade de acompanhante escolar nos casos de comprovada necessidade; entre outros.

Além disso, o estatuto reforça a possibilidade de o poder público firmar parcerias com organizações da sociedade civil e amplia a previsão de campanhas educativas e de capacitação permanente de profissionais da saúde, da educação e da assistência social.

“Não é papel do Estado fazer tudo. É papel do Estado garantir os direitos e permitir que quem tem expertise atue com liberdade e qualidade”, reforça o vereador.

De acordo com o autor, o projeto de lei não cria despesas obrigatórias e respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo implementado de forma progressiva.

Felipe explica que o projeto é fruto de diálogo direto com instituições especializadas, que contribuíram ativamente com sugestões e apoio técnico durante a elaboração da proposta. Entre os colaboradores, destacam-se a OAB de Brusque, por meio da Comissão da Pessoa com Deficiência e Autismo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comudef), a AMA Brusque, o Conselho Tutelar, a Apae e a Unifebe. A construção coletiva da proposta confere ao texto legitimidade social e solidez técnica.

“Mais que criar novas normas, precisamos consolidar e simplificar. O poder público já é complexo demais. O estatuto traz clareza jurídica e mais segurança para as famílias e profissionais”, afirma Felipe Hort.

O texto prevê a implementação de forma progressiva, mediante regulamentação pelo Poder Executivo.

“O estatuto é uma política pública de verdade: técnica, acessível, fiscalmente responsável e construída com quem vive a realidade. Não estamos distribuindo promessas, estamos organizando direitos”, conclui Hort.

O texto ainda será analisado pelas comissões antes de ser votado pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Algumas propostas do estatuto

Educação

Criar o Plano de Ensino Individualizado, que deverá contemplar estratégias pedagógicas individualizadas, recursos de apoio, adaptações curriculares, entre outros aspectos, para atender às necessidades específicas do aluno e promover sua participação efetiva no ambiente escolar;

Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE) para os alunos com Tea, incluído em classe comum do ensino regular;

Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (Eja) às pessoas com Tea ou deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas;

Garantir à criança com transtorno do espectro autista e alunos com restrição alimentar ou seletividade alimentar, conforme laudo médico, outras opções de alimentação escolar com foco na elaboração de dietas adequadas.

Saúde

Direito de ser atendido junto com seu acompanhante ou atendente pessoal;

Os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista, emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade por prazo indeterminado no âmbito do município de Brusque.

Atendimento prioritário

Tratamento diferenciado e atendimento imediato nas repartições públicas municipais e empresas concessionárias de serviços públicos;

Prioridade de atendimento nos estabelecimentos de instituições financeiras;

Prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Transporte

Reserva de assentos, devidamente identificados, nos veículos de transporte coletivo;

Prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas;

Fica garantido o Passe Livre no transporte coletivo urbano do município às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, portadoras da Carteira de Identificação da Pessoa com Tea;

Direito à obtenção do Cartão de Estacionamento para vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência.


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