• Home
  • Geral
  • Procon de Timbó alerta para o aumento de reclamações sobre empréstimos e crédito consignado

Procon de Timbó alerta para o aumento de reclamações sobre empréstimos e crédito consignado

O Procon de Timbó tem registrado um aumento preocupante no número de reclamações relacionadas a crédito consignado e empréstimos pessoais no município. A maioria dos consumidores relata o recebimento de valores não solicitados ou autorizados em suas contas bancárias. Ao tentar solucionar o problema diretamente com as instituições financeiras, encontram dificuldades e não obtêm o cancelamento dos valores creditados indevidamente.

Em muitos casos, o consumidor só percebe a irregularidade quando os descontos das parcelas começam a ser realizados em sua conta.

– Publicidade –

Diante dessa situação, o Procon de Timbó orienta os consumidores a verificarem seus extratos bancários com frequência. Caso identifiquem débitos desconhecidos, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a unidade do Procon para que o órgão possa notificar a instituição responsável e solicitar o cancelamento do contrato.

Adicionalmente, aposentados e pensionistas podem bloquear a modalidade de empréstimo consignado junto ao INSS, através da plataforma “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Esse bloqueio impede que as instituições financeiras realizem essa prática sem autorização prévia. Caso o consumidor deseje contratar um empréstimo consignado posteriormente, deverá solicitar o desbloqueio através dos mesmos canais.

Ainda, a recém-promulgada Lei catarinense nº 19.236/2025 estabelece regras para a contratação de empréstimos, visando proteger o consumidor, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, contra a publicidade, oferta e contratação abusivas de produtos, serviços ou créditos bancários.

A legislação determina que a contratação somente será considerada legítima se houver solicitação expressa do beneficiário, comprovada por sua assinatura inequívoca e apresentação de documento de identidade com foto. A contratação por telefone, aplicativos de mensagens ou outras mídias digitais é expressamente proibida.

A contratação por meio digital é permitida, desde que a operação seja realizada por meio do aplicativo oficial do banco credor, mediante a utilização de senha eletrônica pessoal do consumidor.

A lei garante ao consumidor o direito de receber uma cópia integral do contrato por e-mail ou, na impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos contratuais. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da contratação em até 7 (sete) dias após o recebimento do contrato.

Para mais informações e auxílio, entre em contato com o Procon de Timbó pelo telefone (47) 3380-7930 ou dirija-se à Rua Japão, 408 – Bairro das Nações, junto ao Simplifica Timbó.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Como Avaí e Chapecoense vão jogar a primeira decisão

Avaí e Chapecoense começam a decidir o Catarinense 2025 neste final de semana (Foto: divulgação,…

Homem é agredido no rosto no Azambuja, em Brusque

Um homem, de 62 anos, foi agredido no rosto no bairro Azambuja, em Brusque, na…

Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém prisão de Braga Netto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), por unanimidade, manter…