O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH), principal entidade da ONU em direitos humanos, publicou uma carta sobre o caso Sônia Maria de Jesus, mulher mantida em condição de escravidão na casa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Jorge Luiz de Borba. A carta pede esclarecimentos sobre quais medidas têm sido tomadas pelo Brasil em relação ao caso.
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A carta que trata especificamente do caso de Sônia Maria de Jesus foi emitida de forma conjunta por quatro relatorias especiais da ONU e um grupo especial de trabalho, sendo elas:
- Relatoria Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças;
- Relatoria Especial sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- Relatoria Especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas;
- Relatoria Especial sobre formas contemporâneas de escravidão, incluindo suas causas e consequências;
- Grupo de Trabalho sobre a discriminação contra mulheres e meninas.
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O documento solicita que o governo brasileiro ofereça informações sobre as investigações e ações adotadas em relação ao caso. Ainda, os relatores da ONU pedem que sejam tomadas medidas para garantir a proteção da vítima, assim como garantir que decisões judiciais estejam alinhadas com direitos humanos internacionais. O texto requer ainda que medidas sejam tomadas para evitar que casos como esse se repitam.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que foi formalmente notificado pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH) através de uma carta de alegações (AL BRA 1/2025).
O ministério alegou que forneceu as informações solicitadas sobre o caso dentro do prazo através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, por meio da Coordenação-Geral de Erradicação do Trabalho Escravo.
— É importante ressaltar que o MDHC segue acompanhando de perto o caso e aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União, que busca garantir a retirada da trabalhadora da residência dos empregadores. Estes, por sua vez, constam atualmente no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravidão, conforme a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, atualizada em abril de 2025 — afirma a nota do ministério.
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O que diz a defesa do desembargador
A defesa do desembargador afirmou, através de nota, que não irá se manifestar sobre a situação. Confira:
“A defesa do desembargador Jorge Luiz de Borba informa que, em respeito ao sigilo legal que envolve os procedimentos judiciais relacionados ao caso, não se manifestará sobre o conteúdo da comunicação enviada pela ONU ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Reitera-se, contudo, a confiança de que todas as instâncias competentes tratarão o assunto com a imparcialidade e o rigor jurídico que o caso requer.”
Relembre o caso
Em um caso de repercussão nacional, uma mulher, com mais de 50 anos atualmente, que é surda e muda, foi resgatada da casa do desembargador em Florianópolis em uma operação do Ministério Público Federal (MPF) em 2022 e encaminhada a um abrigo destinado a vítimas de violência.
A investigação indica que o desembargador e a esposa manteriam em casa uma pessoa surda e muda, que faz as tarefas domésticas, mas não teria registro em carteira de trabalho e não receberia salário ou qualquer vantagem trabalhista.
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Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mulher voltou a morar na casa do desembargador em setembro de 2023.
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