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O Grande Debate: Passaporte de Eduardo Bolsonaro deve ser apreendido?

Os comentaristas José Eduardo Cardozo e Caio Coppolla discutiram, nesta segunda-feira (3), em O Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h), se o passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), deve ser apreendido pela Justiça.

 

 

Para Coppolla, o documento do deputado não deve ser apreendido, e Moraes “não poderia sequer ser o relator dessa queixa-crime”.

“Vamos começar pelo mais básico: o ministro Alexandre de Moraes não poderia sequer ser o relator dessa queixa-crime, muito menos julgar uma eventual ação penal que decorra dessa queixa-crime”, opinou o comentarista.

“Afinal de contas, o objeto de reclamação desses petistas, psolistas, é a suposta atividade do deputado Eduardo Bolsonaro, junto ao governo, junto ao congresso americano, em desfavor do próprio ministro Alexandre de Moraes, entre outras autoridades”, adicionou.

Cardozo, por outro lado, acredita que há “falta de decoro” por parte de Eduardo Bolsonaro.

“Temos uma situação do sr. Eduardo Bolsonaro ir aos Estados Unidos para articular a criação de leis que criam problemas para a obtenção de vistos ou entrada de juízes que ele tenha desafeto nos Estados Unidos da América”, disse ele.

“O ato claro, efetivo, de falta de decoro está consumado. Eu não posso ter um parlamentar indo para fora do país articular com autoridades de outro país atingir autoridades, por menos que ele goste dessas autoridades”, complementou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro criticou no último domingo (2) a possível apreensão do passaporte do filho, alvo de uma notícia-crime apresentada pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG).

A ação lhe atribui crimes contra a soberania nacional, e pede que ele seja investigado criminalmente por supostamente articular reações ao Supremo Tribunal Federal (STF) junto a políticos dos Estados Unidos.

No último sábado (1º), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu que a PGR se manifeste, em até cinco dias, sobre a notícia-crime.

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