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Mãe e padrasto são condenados por torturar menina de 4 anos em Gaspar: “crueldade chocante”

Um casal denunciado foi condenado por torturar uma menina de 4 anos em Gaspar. A Justiça acatou a denúncia do pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e condenou a mãe a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, a criança sofria agressões físicas e psicológicas diariamente dentro de casa. Ela foi acolhida em abrigo institucional depois da prisão em flagrante da mãe em 2 de novembro do ano passado. A mulher está detida desde então no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responderá em liberdade.

Os dois foram condenados pelo crime de tortura por castigo pessoal, com agravamento pela Lei Henry Borel, que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.

Google Streetview/Reprodução

Relatos de crueldade

Conforme os autos, o casal agredia a criança com socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até com cipó com espinhos, como forma de castigo. A menina apresentava lesões por todo o corpo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, que destacou o papel da comunidade na denúncia do caso e o rigor das provas reunidas, como laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria criança, colhido em depoimento. “Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do MP-SC visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou o promotor.

“Durante o processo, ficou comprovado que os réus mantinham a menina em regime de isolamento e privação, inclusive negando-lhe alimentação como forma de punição. Ficamos satisfeitos pelo fato de a Justiça ter compreendido a gravidade do caso e não ter substituído as penas por medidas alternativas”, enfatizou o promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior. O processo corre em segredo de Justiça. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.

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