A Justiça Eleitoral reprovou as contas das campanhas de Cedenir Simon (PT) e Danilo Visconti (DC), que foram candidatos a prefeito de Brusque nas eleições de 2024. Valores resultantes de falhas, conforme a sentença, estão estimados em R$ 5,5 mil e R$ 6,5 mil, respectivamente.
As contas do candidato eleito, o prefeito André Vechi (PL), foram aprovadas com ressalvas. Por fim, as contas de João Martins (PSD) foram aprovadas, sem apontamentos pela Justiça. As sentenças são assinadas pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da 86ª Zona Eleitoral de Brusque.
A decisão sobre as contas de Vechi foi publicada no ano passado, em 23 de novembro. Já os pareceres da Justiça sobre as contas de João, Danilo e Cedenir foram divulgados neste mês, em 7, 14 e 21 de outubro.
Cedenir Simon e Danilo Visconti foram procurados por O Município para se manifestarem. O primeiro encaminhou um áudio à coluna Página 3, e o segundo, enviou uma nota, que consta na íntegra abaixo.
O que diz Cedenir Simon
“Não há nada de errado [com as contas], até porque está na primeira instância. Vamos explicar, agora, para a segunda instância, o que aconteceu. Em agosto, até dia 15, era pré-campanha. A partir do dia 15, era campanha. O Facebook, ao invés de emitir duas notas, uma relativa à pré-campanha e uma relativa à campanha, emitiu uma nota única. Então, anexamos na prestação de contas uma única nota, quando, na verdade, deveria ter sido uma relativa à pré-campanha. É uma questão técnica. Não há problemas de outra ordem. Certamente, iremos conseguir explicar para a segunda instância”, diz Cedenir.
O que diz Danilo Visconti
As contas que foram desaprovadas dizem respeito ao tráfego pago nas redes sociais (impulsionamento de R$ 5 mil) e também ao jingle (R$ 1.470,00). As duas operações foram feitas pela pessoa física (Danilo), enquanto deveriam ter sido feitas com o CNPJ da campanha.
Ou seja, foi apenas um equívoco da campanha, o qual foi declarado na própria prestação de contas, sempre com o objetivo de demonstrar a boa-fé. Diante do baixo valor ao total (R$ 6.470,00) de inconsistência, optei por não fazer recurso e pagar a multa ao TRE-SC, como está estabelecido nas normas eleitorais.
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