O juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, negou a suspensão imediata de um reajuste de 10,72% na tarifa de esgoto em Blumenau. Em termos jurídicos, o magistrado, em decisão publicada no início da tarde de quarta-feira (14), indeferiu “o pedido de concessão de concessão da tutela provisória” apresentado em ação popular movida pelo vereador Jean Volpato (PT).
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No processo, o parlamentar alegou que o reajuste de 15,92% na tarifa estaria “em descompasso” com parâmetros legais e contratuais e que a medida violaria limites regulatórios impostos pela Agir, a agência de regulamentação que chancelou um aumento adicional de 10,72% – somando-se aos outros 5,2% da inflação – para a prestação do serviço por parte da BRK Ambiental.
Para o vereador, o aumento não teria fundamentação legal e configuraria prática abusiva e lesiva aos usuários e cofres públicos, já que a empresa estaria abaixo da meta de cobertura do sistema de esgoto.
O juiz, no entanto, entendeu que a alteração foi antecedida de processo administrativo e que a revisão da tarifa “foi devidamente acompanhada pela competente agência reguladora”, além de debatida em audiência pública.
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“As agências reguladoras no Brasil foram criadas com o objetivo de despolitizar a regulação de setores estratégicos da economia, garantindo uma gestão técnica e imparcial. Seus atos são dotados de presunção de legitimidade, de modo que, até prova concreta em contrário, são considerados válidos os atos por elas emanados”, anotou o magistrado.
A decisão, no entanto, ainda não encerra a discussão. Nos autos, o Ministério Público admitiu que existe respaldo da Agir no caso, mas que ainda restam dúvidas quanto ao interesse público e a legalidade do novo aditivo ao contrato de concessão, que além do reajuste de 10,72% também ampliou o prazo de concessão do serviço por mais 10 anos e permitiu o serviço de coleta de resíduos por caminhões para posterior tratamento.
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