• Home
  • Geral
  • Justiça nega liminar contra cotas na pesca da tainha em SC

Justiça nega liminar contra cotas na pesca da tainha em SC

O pedido de liminar do Governo do Estado contra uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que restringe a quantidade de tainhas que podem ser capturadas pela pesca de arrasto foi negado nesta quinta-feira (22) pela Justiça Federal. Este foi o segundo pedido que o governo estadual fez à Justiça, sendo o primeiro apresentado ao Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Continua depois da publicidade

Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou mais adequado a submissão do processo na jurisdição ordinária com objeto mais amplo. Por isso, o governo de Santa Catarina entrou com ação na Justiça Federal.

O Estado buscava derrubar a portaria com a liminar, ação esta baseada no fato de que Santa Catarina seria o único Estado afetado pela medida, segundo o governo estadual.

— A medida restritiva vale apenas para a pesca artesanal de praia no território do Estado de Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso, não existindo limitação ou cota para essa modalidade se realizada no litoral dos demais Estados, o que se mostra total e flagrantemente discriminatório e desproporcional — apontou a PGE/SC como justificativa para o processo protocolado no dia 29 de abril.

Continua depois da publicidade

Para a 6ª Vara Federal de Florianópolis, a medida não contraria a Constituição Federal e não viola direitos individuais ou coletivos.

Para o argumento de que a medida seria discriminatória, o juiz entendeu que “a modalidade de permissionamento de arrasto de praia está regulamentada apenas em Santa Catarina devido ao grande volume de embarcações que praticam a pesca e à importância desta modalidade para o Estado”.

— Pela primeira vez também foram impostas cotas para as modalidades de emalhe de superfície e pesca no estuário da Lagoa dos Patos, esta última que ocorre especificamente no Rio Grande do Sul, o que, em análise preliminar, indica tratamento isonômico entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação — explicou.

Medida é considerada idônea e não prejudicial aos pescadores

Para a Justiça Federal, a regulamentação foi realizada pela “autoridade competente, por meio do instrumento adequado, e com base em análises técnicas e estudos disponíveis que constituem motivação idônea”.

Continua depois da publicidade

Além disso, também tem um objetivo claro de “possibilitar a continuidade da atividade pesqueira, importante para as comunidades tradicionais, sem descuidar da imprescindível sustentabilidade da atividade e manutenção do estoque”.

— As medidas, em princípio, buscam evitar que se chegue à situação de ameaça de extinção da espécie e de proibição da sua captura, como já ocorre com outras espécies, estando em consonância com o interesse público e com o das próprias comunidades tradicionais, presentes e futuras — destacou o juiz Charles Jacob Giacomini na decisão.

O juiz disse, ainda, que as cotas não têm como objetivo impedir ou inviabilizar a prática da pesca de arrasto de praia, sem ofender a manifestação cultural dos membros das comunidades tradicionais catarinenses, já que, no entendimento da Justiça, não houve cessação do direito de pesca.

— O limite estabelecido para 2025 corresponde à média do volume desta mesma modalidade de pesca, arrasto artesanal ou cerco de praia, realizada nos anos de 2017 a 2024, sendo até um pouco superior […] Os limites estabelecidos para a pesca artesanal somente causarão impacto na atividade pesqueira na hipótese de ser alcançada, ao final da temporada, a marca de 1,1 mil toneladas de tainha efetivamente pescados — destacou.

Continua depois da publicidade

Ainda cabe recurso.

O que diz o Estado

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) informou que analisa a decisão do juiz para avaliar se é possível entrar com recurso. Leia a nota na íntegra:

“Em relação à Ação 5014729-51.2025.4.04.7200, que tramita na Justiça Federal, em que o Estado de Santa Catarina pede a suspensão do inciso III do artigo 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha na modalidade
arrasto de praia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que foi notificada da decisão publicada no final da tarde desta quinta-feira, 22. Neste momento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo estuda a manifestação do juízo para avaliar a possível interposição de recurso”.

Confira as fotos da abertura da pesca da tainha em SC

Leia também

Pesca da tainha em SC tem impasse na Justiça após limite de captura e ameaça temporada

Entenda impasse sobre cota para pesca artesanal de tainha em SC que pode parar na Justiça

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

T-Rex Handebol avança às finais da Liga SC Mirim

O T-Rex Handebol alcançou uma grande conquista ao se classificar para as finais da Liga…

22 de outubro de 2025

22 de outubro de 2025 – Jornal do Médio Vale …

foi um prazer representar o Quadricolor

O técnico Bernardo Franco anunciou a sua saída do comando do Brusque. Ele assumiu o…