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Isenção de IPTU 2025 em Indaial: Requisitos e Como Solicitar

Proprietários de imóveis em Indaial interessados na isenção do IPTU 2025 devem realizar a solicitação até 20 de maio na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós).

O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8 às 12h e das 13 às 17h.

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Quem tem direito:

A isenção é concedida a contribuintes que se enquadrem nos critérios do art. 225 da Lei Complementar nº 79/2007:

  • Imóvel unifamiliar utilizado como moradia exclusiva do proprietário (única propriedade) com área construída de até 70 m².
  • Imóvel unifamiliar utilizado como moradia exclusiva de aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo sua única propriedade.
  • Imóvel unifamiliar utilizado como moradia exclusiva de pessoa com deficiência (mental, física, visual ou auditiva) ou pessoa com neoplasia maligna irreversível (câncer), sendo sua única propriedade.

Importante: A renda mensal familiar não pode ultrapassar R$3.303,82 para o exercício de 2025.

Documentos Necessários:

O proprietário deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis em 2024 ou 2025 ou cópia do contrato de compra e venda).
  2. Comprovante de residência recente (conta de água ou energia a partir de novembro/2024).
  3. Carteira de trabalho e último comprovante de pagamento de todos os moradores do imóvel (cópia da carteira de trabalho também para moradores desempregados).
  4. Declaração de faturamento de 2024 (para MEI estabelecido no imóvel).
  5. Declaração mensal de faturamento (para MEI com início de atividades em 2025).
  6. Declaração atual do valor do benefício do INSS ou histórico de créditos (para aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC).
  7. Atestado/laudo médico comprovando a condição (para pessoas com deficiência ou neoplasia maligna irreversível).
  8. Comprovante de tramitação de inventário judicial (em caso de imóvel em inventário).
  9. Declaração do benefício do INSS do cônjuge/companheiro(a) (se aposentado).

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