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IRPF 2025: confira as regras e o calendário para a declaração deste ano

O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao Leão em 2025 começará em 17 de março e terminará em 30 de maio. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é até R$ 33.888,00, o qual já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo.

Regras e calendário

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União (DOU)as regras e o calendário de restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes  ao exercício de 2025 (ano-base 2024).

De acordo com o documento, as restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Fonte: Agência Brasil

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