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Governo libera saldo do FGTS para optantes do saque-aniversário demitidos entre 2020 e 2023

O Governo Federal publica nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. A informação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida deve beneficiar 12 milhões de pessoas e injetar R$ 12 bilhões na economia. O repasse vai ser feito em duas etapas, sendo a primeira até o limite de R$ 3 mil reais. Se o valor for superior, o restante vai ser liberado 110 dias após a publicação da MP.

O saque-aniversário do FGTS, implementado em 2019 e em vigor desde 2020, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do seu saldo no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade implica a impossibilidade de sacar o valor total da conta em caso de demissão, restando apenas o direito à multa rescisória.

A MP corrige essa distorção para os trabalhadores que foram demitidos no período entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória (28 de fevereiro). Esses trabalhadores, que optaram pelo saque-aniversário e foram impedidos de acessar o saldo integral do FGTS após a demissão, agora poderão fazê-lo.

É importante ressaltar que essa liberação é válida apenas para demissões ocorridas nesse período específico. Após essa data, a regra original do saque-aniversário volta a vigorar: o trabalhador que optar por essa modalidade e for demitido não terá acesso ao saldo total do FGTS, que permanecerá retido.

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