Conferir e organizar os documentos para viajar de avião é um dos itens mais importantes para evitar estresses e garantir uma viagem tranquila. Em voos dentro do Brasil, as exigências são bem simples, especialmente para brasileiros a partir de 16 anos de idade: basta o RG.
As regras mudam, entretanto, no caso de crianças e adolescentes e de estrangeiros viajando em território brasileiro. Listamos toda a documentação necessária para cada perfil de viajante, com base nas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A relação a seguir é de documentos para viajar de avião no Brasil. Voos com trechos domésticos, mas com destino final fora do país devem seguir as regras de viagens internacionais.
Em qualquer um dos casos, os documentos de todos os viajantes devem estar em boas condições e dentro dos prazos de validade. Você precisará apresentá-los no momento do check-in (em caso de bagagem despachada) e na hora do embarque.
Documentos em mãos, boa viagem!
Brasileiros a partir de 16 anos de idade
A partir dos 16 anos, basta um único documento para viajar de avião dentro do Brasil: o RG. Mas também é possível embarcar com um dos documentos abaixo listados.
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
- DNI brasileiro, físico ou eletrônico, com foto;
- Passaporte com foto;
- CNH, física ou eletrônica, com foto;
- Título de Eleitor físico ou eletrônico, com foto;
- Carteira de Trabalho, com foto;
- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, como COREN, CRA, CREA, CRM, OAB, RNE, entre outras;
- Carteira de Identidade emitida pelo Poder Judiciário ou Legislativo a nível federal ou estadual;
- Carteira de Identidade expedida pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, como: Carteira de Identidade Parlamentar, Identidade Diplomática e Consular, Cadastro da Marinha, Exército, Aeronáutica, entre outros;
- Boletim de Ocorrência (BO) impresso e dentro do prazo de validade, em casos de furto, roubo ou extravio de um destes documentos listados.
Documentos de identificação eletrônicos aceitos
Documentos eletrônicos como o DNI, a CNH-e e o e-Título são aceitos na hora do embarque, desde que contenham foto e que as informações sejam compatíveis com aquelas do cartão de embarque.
Atenção! Os documentos eletrônicos devem ser apresentados dentro do próprio aplicativo oficial. Capturas de tela não são válidas para embarcar.
Crianças brasileiras de 0 a 12 anos incompletos
Os documentos necessários para crianças viajarem de avião variam de acordo com quem está as acompanhando – Foto: Getty ImagesEsta categoria inclui desde bebês de colo a crianças de 12 anos incompletos, ou seja, até um dia antes de completarem 12 anos. Neste caso, os documentos para viajar de avião dentro do Brasil variam de acordo com quem estará acompanhando a criança.
Crianças acompanhadas pelos pais, responsáveis, avós ou parentes maiores de 18 anos até o terceiro grau (irmãos e tios)
- Carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada do menor viajante, ou Certidão de nascimento, original ou cópia autenticada do menor viajante; ou Passaporte com foto e informação de filiação do menor viajante;
- E também Documento que comprove a filiação ou vínculo com o seu acompanhante, como certidão de nascimento do menor viajante e um documento de identificação com foto, validade nacional e informação de filiação do acompanhante.
No caso de viagens nacionais, a pessoa menor de idade pode viajar apenas com um dos pais ou responsáveis, sem a necessidade de autorização do outro.
Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos
- Carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada do menor viajante; ou Certidão de nascimento, original ou cópia autenticada do menor viajante; ou Passaporte com foto do menor viajante;
- E também Autorização de viagem judicial ou extrajudicial escrita pela mãe, pai ou responsável, com firma reconhecida em cartório (modelos de formulários aqui). É possível também fazer uma Autorização Eletrônica de Viagem.
Para o embarque de adolescentes, a certidão de nascimento não é válida como documento de identificação, apenas como comprovação de parentesco do acompanhante – Foto: Getty ImagesPara esta faixa etária, os documentos para viajar de avião são os mesmos que para crianças. A diferença é que a certidão de nascimento não é mais válida como documento de identificação para os adolescentes. Eles precisam obrigatoriamente apresentar um documento de identificação civil com foto, como o RG ou passaporte.
A certidão de nascimento, entretanto, deve ser apresentada como forma de comprovar o parentesco de adolescentes que viajam com parentes de até o terceiro grau. No caso de viagens desacompanhadas ou acompanhadas por pessoas maiores de 18 anos, é preciso de autorização de viagem judicial ou extrajudicial.
Exceção
A autorização de viagem não será exigida em viagens nacionais quando o adolescente menor de 16 anos apresentar um passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Atenção! Ainda que seja permitida a viagem de uma criança ou adolescente desacompanhados, mediante autorização, confira as regras da companhia aérea. As empresas costumam transportar pessoas de algumas faixas etárias apenas com a contratação do serviço de acompanhante, com o qual um de seus colaboradores dá assistência, do início ao fim da viagem, ao menor de idade desacompanhado.
Menores de 12 anos viajando com pais menores de 16 anos
Nesta situação específica, confira as regras da companhia aérea. Há empresas que podem requerer uma autorização do juizado de menores em caso de pais menores de 16 anos (caso da Gol). Outras, entretanto, podem não solicitar.
Passageiros com nome social
O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada. Ele possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
Em voos nacionais, os passageiros podem apresentar documentos que tenham o nome civil (registrado no dia de nascimento) ou documentos com o nome social. Atenção! Para fazer o embarque, é importante apresentar um documento de identificação com foto com nome idêntico ao nome da reserva da passagem. Em caso de dúvidas, consulte a companhia aérea.
Estrangeiros de qualquer idade
No caso de estrangeiros, são aceitos vários documentos para viajar de avião dentro do Brasil – Foto: Getty ImagesNo caso de estrangeiros, é necessário que eles apresentem ao menos um dos seguintes documentos para viajar de avião dentro do Brasil:
- Passaporte estrangeiro, dentro do prazo de validade; ou
- Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos do Mercosul (confira os países aqui); ou
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); ou
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); ou
- Registro Nacional Migratório (RNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); ou
- Identidade Diplomática/Consular; ou
- Outro documento legal de viagem, conforme o Decreto n° 5.978, de 4 de dezembro de 2006, outra documentação aceita pela Polícia Federal ou Ministério da Justiça do Brasil, ou prevista em acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Atenção! Confira se o seu país de origem não exige visto de entrada no Brasil. Caso sim, será necessário apresentá-lo. Em caso de dúvidas sobre documentação, consulte a empresa aérea.