O clima quente no julgamento do recebimento da denúncia contra o agora ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, na operação Caronte, em novembro de 2024, teve desdobramentos. Naquele dia, a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, relatora do caso na 5ª Câmara Criminal, determinou a que o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recebesse uma cópia do julgamento por conta de afirmações de advogados que teriam sido dirigidas a ela durante as sustentações orais. No entanto, depois que a situação foi oficializada ao MP-SC, a magistrada desistiu de qualquer ação judicial contra os defensores dos acusados. A manifestação ocorreu em documento protocolado no MP.
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Em documento enviado ao promotor da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, Gustavo Wiggers, ela deu detalhes sobre a audiência. Segundo Cinthia, “na data dos fatos, durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia da Operação Caronte, ao longo de horas de sustentações das defesas, esta magistrada e seus pares se depararam com falas absurdas de diversas naturezas, desprovidas da devida tecnicidade jurídica e que ultrapassaram em muito o limite do bom senso”.
De acordo com ela: “Recebemos rótulos de preguiçosos e acomodados e, em uma intervenção específica, esta relatora, com mais de trinta anos de dedicação à magistratura, foi ainda caracterizada como amadora”. Além disso, depois de se posicionar no documento de forma contrária ao que foi dito pelos advogados, a desembargadora afirmou: “Reforço que considero os eventos daquela ocasião como os atos de maior desrespeito em meus mais de trinta anos de atuação na magistratura, doze dos quais em atuação exclusiva nesta segunda instância. A bagagem que trago de anos de experiência é a de que a advocacia representa a proteção do vulnerável, servindo como uma fortaleza em defesa do oprimido; ela combate a causa e não o magistrado, e o advogado deve demonstrar a mesma serenidade que exige do julgador”.
Entretanto, ao finalizar o documento enviado ao promotor, ela pondera: “Apesar de tudo o que foi relatado, ainda que, no meu entender, tenham ocorrido excessos nas falas de alguns dos defensores que realizaram sustentação oral naquela solenidade, passíveis de responsabilização penal, mesmo que justificados pela ânsia inexperiente de promover a defesa de seus clientes, especialmente no que tange às críticas pessoais dirigidas a mim, entendo que a continuidade de uma eventual ação judicial decorrente dessa situação não é a melhor solução que se apresenta no momento”.
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Para finalizar, ela escreveu: “A ofensa imerecida causa dor, mas o perdão é essência da condição humana e, mesmo que tais acusações infundadas tenham gerado um grande constrangimento, tanto como magistrada quanto como ser humano, acredito que este é um momento de resiliência e reflexão, voltado para o futuro; o que passou, resta esquecido”.