O Brusque recebeu uma série de condenações trabalhistas que somam cerca de R$ 4 milhões em indenizações para oito jogadores, um ex-gerente de Futebol e um fisioterapeuta que foram dispensados após a transição para Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
As condenações são em primeira instância. São dívidas principalmente da época do acesso à Série B em 2023, mas englobam também outras situações trabalhistas.
O advogado Filipe Rino, que representa os profissionais, explica que o juiz definiu um valor a fim de custas. Portanto, as somas dos pedidos deferidos de todos os jogadores estão em R$ 3,2 milhões, mas os valores liquidados serão atualizados posteriormente, chegando a R$ 4 milhões.
O maior valor a ser pago é para o volante Rodolfo Potiguar – cerca de R$ R$ 1,2 milhão arbitrado em sentença e R$ 1,5 milhão na soma dos pedidos. O advogado relatou que, em fevereiro, o clube fez a tentativa de transição do contrato dele no clube associativo para o novo CNPJ do clube sob a gestão que assumiu na época.
O jogador estaria disposto a permanecer no clube, que exigia a assinatura de um termo de quitação de todos os valores devidos ao jogador. São direitos e compromissos que não foram pagos pelo Brusque associativo desde 2019, e que continuariam sem ser quitados.
Conforme o advogado, para que Rodolfo Potiguar assinasse a transição de contrato para o novo CNPJ, teria que assinar o termo de quitação para renunciar a vários atrasos, do 13º salário de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, das férias de 2019-20, 2020-21, 2021-22, 2022-23 e 2023-24, 50 meses sem depósitos do FGTS, seis meses de auxílio-moradia, quatro meses de salário e premiação pelo acesso à Série B em 2023.
Na sentença sobre o caso de Rodolfo, o juiz do Trabalho Substituto, Paulo Cezar Herbst, entendeu que o valor pago como direito de imagem foi considerado fraude trabalhista. Segundo ele, a verba foi reconhecida como salário extrafolha, com natureza salarial.
O juiz ainda reconheceu rescisão indireta do contrato, por culpa do empregador, em razão de atrasos salariais, falta de FGTS e férias não pagas. Por isso, foi determinada a retificação da carteira de trabalho com os salários reais do atleta.
Em alguns casos, os juízes negaram dano moral, mas não no de Rodolfo. Ele ainda definiu uma cláusula compensatória de R$ 400 mil já que o desligamento ocorreu em face da justa causa atribuída ao empregador.
Os juízes das dez ações definiram que tanto o Brusque Futebol Clube (associação) quanto a Brusque Futebol Clube Sociedade Anônima do Futebol (SAF) são solidariamente responsáveis pelo pagamento de todas as verbas devidas, já que houve sucessão trabalhista.
Em outro processo, do lateral Toty, o juiz Roberto Masami Nakajo, entre outros pontos, reconheceu que parte do direito de imagem tinha natureza salarial, pois ultrapassava o limite de 40% permitido pela Lei Pelé. O valor arbitrado em sentença foi de R$ 100 mil.
No caso do meio-campista Jhemerson, que teve a segunda maior indenização entre os dez casos, de R$ 700 mil, o juiz Paulo Cezar Herbst Natureza entendeu a natureza salarial dos valores pagos como direito de imagem e auxílio-moradia, configurando salário extrafolha.
Por indícios entendidos como fraude, o juiz Paulo Cezar determinou envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público de Santa Catarina, INSS, Caixa Econômica e Receita Federal por pagamento extrafolha e falta de FGTS.
O clube já está ciente das condenações. Segundo o Brusque, o departamento jurídico já está “cuidando desses casos”.
Veja os valores arbitrados em sentença
Nome |
Valor arbitrado em sentença |
Rodolfo Potiguar | R$ 1.200.000,00 |
Jhemerson | R$ 700.000,00 |
Guilherme Queiroz | R$ 400.000,00 |
Viton (ex-gerente de Futebol) | R$ 257.550,19 |
William Kvieskas (fisioterapeuta) | R$ 183.198,08 |
Rodrigo | R$ 130.000,00 |
Danilo Belão | R$ 120.000,00 |
Toty | R$ 100.000,00 |
Thiago Moraes | R$ 70.000,00 |
Pedro Henrique | R$ 65.000,00 |
*Colaborou João Vítor Roberge
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