Foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Luto Parental, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), e foi sancionada pelo presidente Lula.
A proposta busca garantir amparo e humanizado às famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, parto ou nos primeiros momentos de vida. A lei assegura, entre outros direitos, atendimento psicológico imediato, estrutura física adequada para separar mães enlutadas de puérperas, direito ao sepultamento digno, acompanhamento em gestações futuras e capacitação dos profissionais de saúde para o acolhimento humanizado.
“Esse projeto nasceu da dor, da escuta e da empatia. Das histórias de mães que, além da perda, enfrentaram o abandono institucional. Hoje, o Brasil dá um passo fundamental para garantir dignidade a quem sofre calado”, afirmou Geovania de Sá.
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A lei também instituiu o mês de outubro como o Mês Nacional do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o objetivo de promover visibilidade, conscientização e ações de apoio às famílias.
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