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Após justiça dizer que não há ilegalidade, antiga empresa de merenda escolar de Blumenau se manifesta; veja

Após a Justiça dizer que não há ilegalidade na rescisão de contrato com a Risotolândia, a antiga empresa que fornecia os serviços de merenda para a educação de Blumenau se manifestou nesta segunda-feira (24).

Em nota, a Risotolândia diz que o pedido “teve como base os problemas com a alimentação escolar enfrentados em várias unidades após a contratação emergencial de uma nova empresa”. A ação, movida pela própria Risotolândia, pedia a “suspensão do contrato emergencial” e o “restabelecimento imediato” do antigo serviço.

Ainda, a empresa afirmou que tem interesse em participar do próximo processo licitatório com o objetivo de retomar o serviço na rede municipal.

Confira a nota da Risotolândia na íntegra

O Grupo Risotolândia informa que, no dia 21 de fevereiro de 2025, tomou conhecimento da decisão da 1ª Vara da Fazenda de Blumenau negando o pedido de retomada da prestação de serviços de merenda escolar na rede municipal de ensino. A solicitação feita pela Risotolândia teve como base os problemas com a alimentação escolar enfrentados em várias unidades após a contratação emergencial de uma nova empresa.

Cabe destacar que a decisão ainda é preliminar, tomada antes mesmo da realização de audiências do processo e baseada apenas em documentação apresentada até o momento. A Risotolândia segue confiante de que, ao fim do julgamento, a sentença será favorável.

Aproveitamos para esclarecer que a discussão judicial se limita aos termos, modo e forma da rescisão contratual, sem que haja qualquer outro questionamento quanto à execução do contrato. O aumento de faturamento noticiado pela imprensa decorre única, objetiva e exclusivamente do aumento do número de alunos e escolas (aumentos quantitativos) e da conversão de escolas de turno único em turno integral, o que implica na alteração da qualidade da alimentação servida, passando de lanches para almoços, por exemplo
(aumentos qualitativos). Todos os valores do contrato e seus aditivos constam detalhadamente em tabelas completas anexas ao processo judicial em andamento, disponíveis para acesso ao público, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Presente há mais de 16 anos em Blumenau, o Grupo Risotolândia construiu uma forte relação com a comunidade e mantém seu compromisso com a qualidade na alimentação escolar. A empresa reafirma o interesse em participar do próximo processo licitatório com o objetivo de retomar o serviço na rede municipal, garantindo os mesmos padrões de excelência que marcaram sua atuação até o último dia letivo de 2024.

Reafirmamos por esta nota nossa confiança na justiça e em uma decisão final favorável, assim como reiteramos aos munícipes de Blumenau nosso compromisso e empenho para que as crianças tenham todas as refeições saudáveis que precisarem durante toda sua vida escolar.

Entenda o caso

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau emitiu na última sexta-feira (21), a decisão sobre o novo contrato de emergência firmado com a empresa Gef Serviços Eireli para a merenda escolar.

Para a justiça, não há indícios de ilegalidade na rescisão de contrato com a empresa Risotolândia. Ainda, segundo o juiz Raphael de Oliveira E Silva Borges, as medidas necessárias para a regularização do serviço da merenda foram devidamente tomadas pelo Poder Público.

Veja o que diz uma parte do despacho

“Reafirmo que não há indícios de ilegalidade da rescisão do contrato ou de ilegalidade da contratação emergencial com a GEF SERVIÇOS EIRELI.

Sem prejuízo disso, reconheço que não está presente o periculum in mora que justificasse a suspensão do contrato emergencial e retomada dos serviços pela autora, porquanto ainda que constatado que na primeira semana do ano letivo tenha havido alguma inconsistência no serviço prestado, ela foi pontual, e não generalizada, de maneira que se justificasse a tomada de medida tão gravosa.

Com efeito, a documentação juntada pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU indica que a municipalidade tomou as medidas fiscalizatórias necessárias neste momento, tendo exigido da contratada a comprovação da aquisição e estoque de alimentos.

(…)

Além disso, conforme se denota do Ofício nº081 GABINETE SEMED, de 20 de fevereiro de 2025, a SEMED estabeleceu um cronograma contínuo de visitas e aumentou o número de fiscais do contrato, sendo que de acordo com a informação prestada pela Secretaria de Comunicação Social do Município entre os dias 16 a 20 de fevereiro, houve queda de 90% da reclamações sobre a merenda escolar em relação à primeira semana do ano letivo.

Neste ponto, entendo que as medidas necessárias à regularização do serviço
público foram devidamanete tomadas, de sorte que ao considerar “os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.

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CPI na câmara

A Câmara de Vereadores de Blumenau havia aprovado a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades na merenda escolar. O pedido foi assinado pelos vereadores Adriano Pereira (PT), Jean Volpato (PT), Alexandre Matias (PSDB), Jovino Cardoso (PL), Almir Vieira (PP) e Professor Gilson (União Brasil).

O pedido de CPI, porém, foi encaminhado para a Procuradoria do Legislativo, que emtiu um parecer jurídico considerando o pedido “dúbio” e “inconstitucional”. O documento, publicado na última quinta-feira (20).

Ainda, o parecer recomenda que o requerimento seja devolvido aos autores, que são os vereadores Jean Volpato e Adriano Pereira, para que eles façam ajustes no texto e apresentem um novo pedido, com as observações corrigidas pela Procuradoria.

MPSC vai apurar irregularidades

Além da câmara, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também está avaliando indícios de irregularidades.

As representações partiram do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb) e de um vereador de Blumenau.

Nos protocolos, ainda há relatos da necessidade de diretores escolares assumirem a função de preparar as refeições, o que evidencia uma possível precarização do serviço de alimentação escolar.

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