A Câmara de Guabiruba aprovou na terça-feira, 25, o veto parcial da prefeitura à Lei da Pichação, que visa multar infratores em quase R$ 5 mil pela prática. O veto se refere unicamente ao prazo do Executivo para colocar a lei em prática, sob justificativa de se adequar às diretrizes constitucionais.
O texto, de autoria do vereador Ique (PSD), previa a implementação da lei em até 90 dias após a sanção. No entanto, por orientação jurídica, houve o entendimento de que impor um prazo é inconstitucional. Inclusive, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prazos.
O veto se refere somente ao prazo, e não altera nenhuma outra medida prevista. Assim, o texto deve ser sancionado em breve. Porém, o prazo para implementação agora é incerto. Os vereadores demonstraram preocupação.
“Quando essas leis não tem prazo para entrar em vigor, pode significar que leve um ano, dois anos ou três anos. Ninguém pode dizer quanto tempo, somente o Executivo. Isso me causa preocupação”, disse o vereador Freddy Nagel (MDB).
O vereador Anderson Cavichioli (PP) também lamentou o veto parcial, apesar de entender que é necessário. No fim, a mensagem do Executivo foi aprovada por unanimidade. Anderson sugere que, em breve, o artigo removido seja redigido seguindo as devidas diretrizes.
“Fiquei surpreso, não conhecia. Isso é ruim, pois deixar um prazo em aberto fica vago. Porém, entendo que seria melhor desta forma. Podemos propor para que este artigo seja incluído sem que fale em prazo. É uma formalidade legal, mas que pode ser corrigida em breve”, comentou.
Outro argumento da prefeitura no veto é a falta de fiscais para coibir a pichação. Então, 90 dias não seria o suficiente para pôr a lei em prática. Freddy lembrou que a prefeitura é a maior empresa de Guabiruba, e lamenta que não tenha profissionais disponíveis para a fiscalização.
O presidente da Câmara, Xande Pereira (PP), disse que o veto parcial também não o agradou, mas entende que foi feito o possível. O parlamentar afirma ainda que espera que o Executivo providencie formas de fiscalizar para que a Lei da Pichação possa sair do papel.
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