A Prefeitura de Brusque enviou à Câmara de Vereadores projeto que aumenta de dez agentes cívicos para até 40 assessores dedicados ao programa de escolas cívico-militares.
O texto propõe alterações na lei que regulamenta o programa, com o propósito de adequar suas disposições aos parâmetros de constitucionalidade e viabilizar a ampliação do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares na cidade.
A prefeitura argumenta que a ampliação é medida necessária para garantir o “pleno funcionamento do programa em todas as unidades educacionais contempladas, assegurando suporte adequado às ações pedagógicas, formativas e de acompanhamento aos estudantes”.
Atualmente, o programa funciona em quatro unidades: EEF Paquetá, EEF Lions Club Comp. Oscar Maluche, EEF Profª Isaura Gouvêa Gevaerd e EEF Pe. Theodoro Becker.
A proposta extingue o cargo de agente cívico, que é objeto de discussão de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que a contratação por tempo determinado somente é autorizada para atender situações não ordinárias da atividade administrativa.
A secretária de Educação, Franciele Mayer, explica que, ainda em 2025, os dez agentes já contratados serão substituídos pelos cargos de assessores. Em 2026, o programa será ampliado para duas novas unidades, e em 2027, para mais duas, totalizando oito escolas, conforme previsto no plano de governo do prefeito André Vechi (PL).
Diante disso, a prefeitura propõe a adoção de um novo modelo, estruturado com base na atuação dos assessores, que ocuparão cargos comissionados vinculados à estrutura organizacional do Executivo.
Segundo o texto, os cargos deverão ser exclusivamente ocupados por militares da reserva, seja das forças armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, mediante processo seletivo prévio. Os critérios e procedimentos serão definidos em regulamento próprio, a ser editado por decreto.
A secretária detalha que o ingresso será mantido o procedimento de análise de currículos e entrevistas.
“O objetivo é identificar candidatos com formação e experiência relevantes, capazes de contribuir efetivamente para a consolidação do programa. O perfil técnico e disciplinar continuará sendo um critério essencial na escolha dos assessores cívicos”.
A indicação da quantidade de assessores cívicos por escola depende do porte da unidade, dos horários de funcionamento, do perfil da comunidade escolar e dos projetos extracurriculares desenvolvidos, detalha a secretária Franciele.
“O número pode variar entre três, quatro ou até cinco assessores por unidade, conforme a necessidade. Por exemplo, na Escola Paquetá, que possui dois pavimentos, duas entradas e mais de 850 estudantes, com atendimento nos três turnos, há uma necessidade de até quatro assessores cívicos para garantir o pleno funcionamento do programa. Hoje, atuam três”.
De acordo com pesquisa de satisfação realizada pela prefeitura, nas unidades educacionais em que o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares foi implantado, observou-se redução nas ocorrências disciplinares, melhora nos índices de frequência escolar e aumento no rendimento acadêmico dos estudantes.
A pesquisa, realizada com 729 pessoas, sendo 605 pais/ responsáveis e 124 servidores da educação, mostra que 92% das famílias e 83% dos profissionais da educação consideraram a implementação do programa positiva ou muito positiva.
“É importante explicar que cada escola possui um processo próprio de implementação do programa, respeitando as especificidades e a identidade de sua comunidade escolar. Ainda que o programa tenha diretrizes comuns e atribuições definidas para os agentes, a forma de aplicação e o desenvolvimento das ações variam conforme a realidade e as necessidades de cada unidade”.
De acordo com a secretária, os custos para implementação do programa já estão contemplados na lei orçamentária municipal.
“Dessa forma, o município mantém o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que assegura a continuidade e valorização dos profissionais. Os servidores atualmente contratados como agentes cívicos serão nomeados como assessores cívicos a partir da vigência da nova legislação, garantindo a regularidade administrativa e a estabilidade do programa nas unidades escolares”.
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