O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra leis e decreto de Santa Catarina. Os processos judiciais (confira lista abaixo) foram abertos entre terça e quinta da semana passada. Os pedidos de liminares estão em análise, com despachos – em determinadas ações – para que as partes sejam ouvidas antes da manifestação judicial.
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Na ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal contra lei sobre abate de javalis, o relator Nunes Marques solicitou informações ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa. O objetivo é que o futuro julgamento seja de mérito. O pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação de suspensão de lei sobre escolas cívico-militares está em análise pelo ministro Dias Toffoli.
A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República, referente aos campos de altitude, teve pedido de informações ao governo estadual e Assembleia. O relator é o ministro Gilmar Mendes. O relator da ação da Associação dos Policiais Penais do Brasil sobre normas de plantão, ministro André Mendonça também solicitou manifestação do Executivo e Legislativo de SC.
As novas ações apresentadas no STF sobre leis de Santa Catarina
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ADI 7808 – Autoria: Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
A ação contesta lei estadual 18.817, de dezembro de 2023, sobre o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu. A caça, com autorização, é permitida para o controle populacional. A entidade alega que a legislação extrapola a competência legislativa do Estados, além de violar normas federais de proteção à fauna. O Fórum cita estudos que apontam a ineficácia da caça, com defesa de outros métodos de controle e manejo, como armadilhas, com atuação de empresas especializadas e profissionais habilitados.
ADI 7809 – Autoria: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
A CNTE questiona o decreto 426, de dezembro de 2023, de criação do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares. Nas alegações contra o decreto, foi citado que o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi revogado pelo atual governo federal, o regramento do programa estadual deveria ser feito por lei e não por decreto, cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, entre outras.
ADI 7810 – Autoria: Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN Brasil)
A associação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 90 da lei complementar 774/2021 (Estatuto da Polícia Penal de SC). O dispositivo autoriza a convocação excepcional de escalas de plantão dos profissionais. Para a entidade, a realização de plantões extra da forma que vem ocorrendo, com pagamento de valor fixo, é inconstitucional. As alegações são de que o pagamento não leva em conta a posição na carreira de cada servidor, a duração da jornada realizada e o direto à remuneração do serviço extraordinário. O entendimento da entidade é de que o pagamento do plantão extra deve ser feito na forma de hora extraordinária.
ADI 7811 – Autoria – Ministério Público Federal
A Procuradoria-Geral da República alega que trechos do Código do Meio Ambiente de Santa Catarina (lei 14.675, de 2009) sobre campos de altitude são contrários à Constituição e leis federais sobre a Mata Atlântica. Conforme divulgado pelo MPF, é competência de a União definir normas sobre a preservação ambiental. A lei estadual questionada restringiu o conceito de campos de altitudes acima 1,5 mil metros. No entanto, a Lei da Mata Atlântica prevê altitudes abaixo desse patamar, ampliando a área de proteção, conforme relatado pelo MPF.
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