O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, nesta sexta-feira (25). Ele foi preso na madrugada desta sexta após decisão do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou os recursos conta a sua condenação.
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Seis ministros votaram pela manutenção da prisão, sendo eles: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico, decisão que iria interromper o julgamento, na prática.
Os ministros adiantara seus posicionamentos. Contudo, no plenário físico, eles precisarão reapresentar seus votos. Collor segue preso até que a decisão final seja tomada no plenário presencial.
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O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, da mesma forma que já fez em outros processos relacionados à Lava Jato. Dessa forma, não vai votar.
Fernando Collor foi preso nesta sexta
Fernando Collor foi preso durante a madrugada desta sexta, no aeroporto de Maceió (AL). Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.
Na quinta (24), Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor. O ministro viu os recursos como de caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.
Em nota, a defesa de Collor disse que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com “surpresa” e “preocupação”.
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Nesta sexta, Moraes determinou que o ex-presidente fosse transferido da Superintendência da PF em Alagoas para um presídio em Maceió. Ele ficará em uma cela individual em ala especial da penitenciária. Collor escolheu por ficar no estado alagoano ao invés de ser transferido para Brasília.
Veja a nota da defesa de Collor na íntegra
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.
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*Com informações do g1
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