Trabalhadores nascidos em abril que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem resgatar parte do saldo. O prazo para o saque deste lote, que iniciou no dia 1º de abril, se estende até 30 de junho de 2025.
Nessa modalidade, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma tabela progressiva que considera o valor total disponível no fundo. O percentual a ser sacado varia de 5% a 50% do saldo, acrescido de uma parcela adicional fixa.
VEJA O CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS PARA 2025:
| MÊS DE ANIVERSÁRIO | SAQUE DISPONÍVEL A PARTIR DE | SAQUE DISPONÍVEL ATÉ |
| Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
| Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
| Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
| Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
| Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
| Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
| Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
| Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
| Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
| Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
| Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
O valor estará disponível para retirada nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, seguindo as regras e o saldo disponível na conta.
COMO CALCULAR O VALOR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
O valor a ser liberado para o saque-aniversário depende do saldo disponível em cada conta do FGTS. A tabela abaixo demonstra como o cálculo é realizado:
| SALDO NA CONTA DO FGTS | PERCENTUAL A SER SACADO | PARCELA ADICIONAL |
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0 |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: Um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450,00 no saque-aniversário, resultado da aplicação da alíquota de 40% (R$ 400) acrescida da parcela adicional de R$ 50,00.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória.
A adesão à modalidade é feita por meio do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. Para receber o valor ainda este ano, a solicitação deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
Além disso, quem opta pelo saque-aniversário pode antecipar o recebimento de até dez parcelas por meio de empréstimo.
Caso o trabalhador decida retornar à modalidade de saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, a mudança poderá ser solicitada à Caixa. No entanto, a alteração só terá efeito após um período de carência de dois anos. Ou seja, a mudança para o saque-rescisão só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
SAQUE RESCISÃO ESPECIAL
Trabalhadores nascidos em abril que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, e que ainda possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho, também podem sacar o valor integral dos depósitos dos antigos empregadores, conforme previsto em medida provisória (MP).
A liberação dos valores se aplica aos casos de rescisão contratual motivados por:
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
O pagamento está sendo realizado prioritariamente por meio de crédito em conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, dispensando o comparecimento a uma agência. A Caixa realizou um crédito automático, limitado a R$ 3.000, no mês passado, correspondente ao saldo disponível em cada conta do FGTS. Trabalhadores com saldo superior receberão o valor restante no dia 17 de junho.
Para aqueles que não cadastraram a conta no aplicativo, o saque está disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, seguindo o seguinte cronograma:
DEPÓSITO DE VALORES ACIMA DE R$ 3.000 (Diferença entre os R$ 3.000 sacados em março e o restante do saldo bloqueado):
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Fonte: Folhapress