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Renaux obtém liminar para suspender interdição do Augusto Bauer

A interdição do estádio Augusto Bauer está suspensa a partir desta segunda-feira, 31, devido a uma liminar obtida pelo Carlos Renaux junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJDFut-SC). O clube havia entrado com um mandado de garantia nesta sexta-feira, 28, e a liminar foi deferida pelo presidente do tribunal, Afonso Buerger Filho. O estádio deverá estar liberado até que o processo tenha passado por todas as instâncias.

No mandado de garantia com pedido liminar, o Carlos Renaux se defende afirmando que sua propriedade foi interditada sem direito ao contraditório e à ampla defesa por parte do clube, que tem prejuízos financeiros e de imagem com a interdição. Também afirma não fazer sentido manter a interdição ao Carlos Renaux, que não foi condenado e não teve envolvimento oficial no caso julgado pela terceira comissão disciplinar do TJD.

O clube afirma que causa estranheza “o fato de uma decisão que lhe tolhe a função de seu imóvel (evidentemente, em um estádio de futebol, a principal função é poder receber partidas de futebol) sem sequer lhe ter sido garantido o direito à defesa, num processo que este sequer é parte.”

Quanto ao recuo entre a linha de fundo e o prédio comercial, que é um dos temas centrais do caso, o clube afirma que a medida é 4,5 metros, e não 3 metros, como afirmou em outras ocasiões um dos responsáveis pelo prédio comercial.

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A conclusão do TJD concedendo a liminar ao Carlos Renaux | Foto: reprodução

Em resposta ao mandado de garantia, Afonso Buerger Filho atestou a relevância dos argumentos para o pedido de liminar e assinou o deferimento. Assim, estão suspensos os efeitos de interdição da decisão tomada pela terceira comissão disciplinar do TJD em 18 de março, enquanto o processo sobre a interdição não for concluído.

O Carlos Renaux anunciou a liminar obtida em suas redes sociais.

Leia também: TJD recusa pedido do Brusque por efeito suspensivo à interdição do Augusto Bauer


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