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Bolsonaro quer Tarcísio como testemunha de defesa em julgamento no plenário

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta quinta-feira (6), que incluirá o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na lista de testemunhas de defesa a serem ouvidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na investigação sobre tentativa de golpe de Estado.

A informação consta na petição enviada pelos advogados de Bolsonaro à Suprema Corte na noite desta quinta, data limite para que para que o ex-presidente e os outros denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) respondessem à denúncia.

Na petição enviada ao STF, os advogados de Bolsonaro negam as acusações e pedem que a Suprema Corte rejeite a denúncia. No entanto, a defesa afirma que, se a Corte receber a denúncia, Bolsonaro “provará sua inocência por meio da oitiva de testemunhas”.

Além de Tarcísio, a lista conta com outros 12 nomes, como o deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, e o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República.

CNN procurou o governador Tarcísio de Freitas para prestar esclarecimentos sobre o tema, mas ainda não recebeu retorno.

Veja a lista de testemunhas listadas pela defesa de Bolsonaro:

  1. Amaury Feres Saad;
  2. Wagner Oliveira da Silva (coronel);
  3. Renato de Lima França;
  4. Eduardo Pazuello (general);
  5. Rogério Marinho (senador);
  6. Hamilton Mourão (senador);
  7. Ciro Nogueira (senador);
  8. Tarcísio Gomes de Freitas (governador de São Paulo);
  9. Gilson Machado (vereador);
  10. Marco Antônio Freire Gomes (general);
  11. Carlos de Almeida Batista Júnior (brigadeiro);
  12. Júlio César de Arruda (general);
  13. Jonathas Assunção Salvador de Castro.

A defesa de Jair Bolsonaro também pede que o caso seja analisado pelo plenário da Corte. O ex-presidente foi denunciado pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

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